Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2
DTM-SUP/DER-001-10/01/2020
Regulamenta procedimentos em minutas de editais de licitação conforme específica. (1.8)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para a tramitação dos processos concernentes a contratações, no uso de suas atribuições legais.
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Em conformidade com o Artigo 1º do Decreto_Estadual_nº_64.378, de 09 de agosto de 2019, as minutas inerentes a editais de licitação no DER devem obrigatoriamente seguir as minutas-padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE - e disponibilizadas no sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br opção “minutas de editais” da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
Parágrafo único – A utilização da minuta-padrão a que alude este artigo não desobriga o envio do processo à Douta Consultoria Jurídica para análise e aprovação da minuta de edital.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
MAD/