Autos nº 228.943/03/DER/2000 – 4º Vol.
DTM-SUP/DER-001-13/01/2009
Dispõe sobre a operação e procedimentos referentes aos Pátios de Recolhimento de Veículos que trafegam nas rodovias estaduais. (3.4) (3.5)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o interesse em disciplinar, padronizar procedimentos e promover o ajustamento da atividade de fiscalização de trânsito aos interesses dos usuários das rodovias estaduais;
considerando os termos do Convênio celebrado em 02/10/2006 pelo Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o DER – Departamento de Estradas de Rodagem -, a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S. A. – e a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – objetivando disciplinar a participação da Polícia Militar do Estado de São Paulo na fiscalização de trânsito e transporte rodoviário;
considerando os termos da Portaria SUP/DER-005-20/01/1998 que designou os Policiais Rodoviários integrantes do CPRv – Comando de Policiamento Rodoviário – e suas Unidades subordinadas para fins de autuação e aplicação de medidas administrativas; e
considerando, finalmente, a instituição de credenciamento para Serviços de Administração e Manutenção de Pátios de Recolhimento de Veículos, bem assim a identificação de áreas de influência de fiscalização preconizada pela Portaria SUP/DER-003-13/01/2009,
Determina:
Artigo 1º - De conformidade com o subitem 11.2.4.1. – 8 do Regimento Interno do DER insere-se no conjunto de atribuições da CSC.n
Seções de Segurança Rodoviária – dos Serviços de Operações das Divisões Regionais, através do Setor de Expediente de Destacamento da Polícia Rodoviária, zelar pelo cumprimento das atividades desenvolvidas pelas empresas credenciadas para fins de Administração e Manutenção de Pátios de Recolhimento de Veículos que trafegam nas rodovias estaduais.
Artigo 2º - São tarefas a serem desempenhadas pelos credenciados aos usuários com veículos recolhidos, os serviços de gerenciamento e guarda dos referidos veículos, bem como o planejamento, organização e avaliação técnica para a realização de leilões públicos, em apoio ao DER.
Artigo 3º - Em especial, é escopo dos serviços a tarefa de apoio logístico e tecnológico à operação e fiscalização de trânsito a ser realizada pela Polícia Militar Rodoviária, considerando as condições de documentação dos veículos e condutores, assim como as condições de segurança veicular.
Artigo 4º - Conhecido o inteiro teor do credenciamento em questão, os Engenheiros Chefes responsáveis pela CSC.n deverão interagir junto à CO – Coordenadoria de Operações – para o adequado cumprimento do disposto no Artigo 1º desta DTM.
Artigo 5º - No cumprimento de atribuições e exercício de suas competências os integrantes da Polícia Militar Rodoviária respeitarão e farão cumprir as normas aprovadas pelo Comandante do Policiamento Rodoviário relacionadas ao assunto e, exclusivamente no que concerne ao DER devidamente homologadas por esta Superintendência, aplicáveis em todas as rodovias estaduais.
Artigo
6º - Compete à CO, nos termos do Artigo 8º da Portaria SUP/DER-003-13/01/2009, e
quando for o caso consultado e em consonância com o CPRv, estabelecer as
rotinas de comunicação com os proprietários de veículos recolhidos, no que respeita
às orientações para fins de retirada, realização de leilões e liberação por
infração de trânsito, assim como pelos disponibilizados à Polícia Judiciária ou
do Poder Judiciário.
Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/amgl
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