SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse no desenvolvimento do Sistema de Auto Gestão na Administração de Bolsas de Estágio no DER, conforme autorização de 27/02/2004 e reorientação do assunto através do Expediente nº 9-70.095/DER/2003,
DETERMINA:
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Artigo 1º - A Administração Geral do Sistema será desenvolvida pela DA - Diretoria de Administração, de acordo com o estabelecido pelo Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei Federal nº 6.494, de 06 de dezembro de 1977, à qual compete:
I - aprovar a quantidade de Bolsas de Estágio para os níveis de Ensino Superior, Ensino Médio e Profissionalizante, Ensino Especial, ou conforme levantamento de vagas;
II - analisar e aprovar a Proposta Anual referente à quantidade total de bolsas, valor da Bolsa Auxílio, benefícios, seguro obrigatório e remanejamento de vagas;
III - atribuir responsabilidades às áreas envolvidas, para o melhor desenvolvimento do Sistema de Auto Gestão;
IV - convocar as áreas envolvidas para reunião, sempre que se fizer necessário;
V - oferecer suporte necessário às áreas envolvidas, como recursos humanos, financeiros, espaço físico, equipamentos de informática, aparelho telefônico, linha de fax e Internet, conforme solicitado e após prévia avaliação.
DA COORDENAÇÃO GERAL
Artigo 2º - A Coordenação Geral do Sistema será atribuição da DHA – Divisão de Administração de Pessoal – à qual compete:
I - coletar dados, como pedidos de vagas, alterações de carga horária, pesquisando no mercado o valor da Bolsa Auxílio, para fins de elaboração da Proposta Anual;
II - manter contato com as escolas e/ou instituições de ensino das redes pública e particular da Capital, objetivando firmar Termo de Cooperação;
III - manter listagem atualizada, com endereços e cursos das escolas e/ou instituições das redes pública e particular da Capital;
IV - providenciar material de apoio à organização dos estágios;
V - propor solução de problemas decorrentes da realização dos estágios, junto à Administração Geral, quando for da sua competência;
VI - recrutar e pré-selecionar candidatos para preenchimento das vagas da Sede;
VII - elaborar, após firmado o Termo de Cooperação com a instituição de ensino, o Termo de Compromisso para a contratação dos Estagiários, o qual não poderá ter vigência inferior a 01 (um) semestre letivo;
VIII - liberar o início de estágio após assinados os Termos de Cooperação e de Compromisso;
IX - Promover o intercâmbio entre as escolas e/ou instituições e os Supervisores visando melhorar as atividades de aprendizagem, profissional e cultural dos Estagiários;
X - promover palestras, encontros e outras atividades sociais que visem ações de combate à incidência de consumo de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e outros;
XI - interagir com as escolas e/ou instituições de ensino das redes pública e particular, bem como com a Empresa Seguradora, informando quando da rescisão ou nova contratação de Estagiário;
XII - analisar pedidos de alteração de vagas, horário, carga horária, área, curso, aumento de vagas, remanejamento de vagas e outros, sujeitos a autorização;
XIII – acompanhar o cumprimento dos Termos de Cooperação e de Compromisso mantidos com as escolas e /ou Instituições e os Estagiários e propor revisões, sempre que necessário;
XIV - elaborar relatório, periodicamente, das atividades do Supervisor e do Estagiário;
XV - elaborar relatório anual de suas atividades;
XVI - estabelecer, semestralmente, contato com as redes de ensino, preferencialmente com a rede pública e/ou instituições, para que estas venham a integrar o Sistema;
XVII - assinar certificados, atestados ou declarações solicitados à Coordenação Geral, bem como expedir correspondências;
XVIII - divulgar, no âmbito do DER, o mapeamento das áreas de estágio contatadas;
XIX - estabelecer, semestralmente, contato com as escolas e/ou instituições de ensino para levantamento da situação atual dos Estagiários;
XX - administrar contratação, programa de integração, prorrogação, rescisão, freqüência, pagamento e outras atividades pertinentes ao Estagiário;
XXI - analisar o desempenho do estagiário, mediante avaliação a ser elaborada e aplicada periodicamente;
XXII - administrar o processo de seguro, tais como vencimento de apólices, atestar pagamento de faturas mensais e outros pertinentes;
XXIII - propor solução de questões relativas ao estágio, ouvidos os interessados e submetendo as decisões à aprovação da Administração Superior do DER; e
XXIV - pesquisar e acompanhar toda legislação pertinente à administração de estágio.
DA COORDENAÇÃO REGIONAL
Artigo 3º - Cabe à CTA.n/SAn - Seção de Orientação Funcional - de cada Divisão Regional a Coordenação Regional, com as seguintes atribuições:
I - oferecer suporte à Coordenação Geral em todas as atividades a ela pertinentes;
II - firmar Termo de Cooperação com as escolas e/ou instituições de ensino do Município onde está sediada a Divisão Regional;
III - recrutar e pré-selecionar candidatos para preenchimento das vagas da Divisão Regional;
IV - administrar toda documentação pertinente a estágio, enviando à Coordenação Geral, para os fins necessários;
V - interagir junto ao Supervisor, conforme instruções da Coordenação Geral;
VI - coletar junto aos Supervisores a freqüência dos Estagiários, encaminhando-a a Coordenação Geral, até o 1º dia útil do mês subseqüente; e
VII - comunicar à Instituição de Ensino e à Coordenação Geral, por escrito, sempre que houver um desligamento de Estagiário, no ato da ocorrência do fato.
DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
Artigo 4º - Compete ao Supervisor:
I - elaborar o Plano de Estágio, atentando para a adequação do curso às atividades a serem desenvolvidas, compatíveis com a formação do Supervisor;
II - atribuir carga horária, compreendendo o horário comercial (08h às 18h), respeitando os horários abaixo, conforme dados já levantados:
a) 04, 06 ou 08 horas para nível superior;
b) 06 horas para nível técnico; e
c) 04 horas para nível médio.
III - organizar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades referentes ao Plano de Estágio e durante a sua realização;
IV - comunicar à Coordenação Geral , ou Coordenador Regional, o desligamento do Estagiário, no dia em que o mesmo ocorrer;
V - atestar a freqüência do Estagiário, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês;
VI - informar à Coordenação Geral ou Coordenador Regional, se for o caso, qualquer irregularidade ocorrida durante o período de estágio, bem como com o Estagiário;
VII - comparecer às reuniões, sempre que solicitado, ou indicar um representante; e
VIII - aprovar o candidato pré-selecionado à vaga e, quando não for possível a aprovação, justificar sucintamente os motivos determinantes.
Parágrafo Único - Caso a freqüência dos Estagiários não for atestada e entregue na data limite estipulada, caberá ao Supervisor do estágio a responsabilidade, inclusive reposição ao DER, por pagamentos indevidos, em caso de rescisões não comunicadas, conforme inciso IV deste artigo.
DA VIGÊNCIA DO SISTEMA
Artigo 5º - A vigência do Sistema de Auto Gestão é de 60 (sessenta) meses, abrangendo o período de 01/03/2004 a 28/02/2009.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Artigo 6º - Compete ao SQA - Serviço de Compras – conduzir o processo de contratação de empresa especializada em Seguros de Acidentes Pessoais.
DO PAGAMENTO
Artigo 7º - Compete a DHA e DFF, em suas áreas de atuação:
I - administrar os atestados de freqüência dos Estagiários e os documentos a eles pertinentes;
II - enviar o relatório de crédito à DFF para encaminhamento ao Banco Nossa Caixa, até o 8º dia útil de cada mês;
III - liberar o valor de crédito para o pagamento da Bolsa Auxílio e auxílio transporte, em conta corrente dos Estagiários, no 10º dia útil de cada mês; e
IV - efetuar o pagamento de faturas mensais referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais.
DO ESTAGIÁRIO
Artigo 8º - Compete ao Estagiário:
I - cumprir o horário previsto no Plano de Estágio;
II - conhecer e respeitar as normas administrativas do Órgão;
III - conhecer e respeitar as cláusulas do Termo de Compromisso;
IV - responsabilizar-se pelo material que lhe for confiado durante o período de estágio; e
V - comunicar ao Supervisor ou à Coordenação qualquer situação anômala referente ao seu estágio, bem como qualquer alteração referente a sua situação escolar, inclusive, mudança de escola.
Artigo 9º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUPERINTENDÊNCIA DO DER