Expediente nº 015561/17/SUP/2011

 

DTM-SUP/DER-004-16/05/2012

Padroniza impresso referente a Auto de

Infração concernente ao transporte coletivo de passageiros. (1.11)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

                                             

Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso constante de fls 72 do Expediente nº 015561/17/SUP/2011                      tornando insubsistente a padronização referente ao Modelo DER 753,  integrante da DTM-SUP/DER-017-14/09/1999.

                                                

MODELO:                                  DER- 771

DESIGNAÇÃO:                         Auto de Infração Para Imposição de Penalidade – Transporte Coletivo de Passageiros.

UNIDADE:                                 Talão com três vias e serrilhas, com 20 jogos.

.FORMATO:                               117 x 215 mm

CORES:                                     Branca, amarela e rosa.

PAPEL E GRAMATURA:        63 e 55 g/m2

IMPRESSÃO:                            Frente em todas as vias e 2ª via, inclusive no verso, na cor preta, timbre nº 1, com adaptação.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem  rotulada, em papel Kraft e contendo 25 talões.  

CÓDIGO ANTERIOR:               Não há.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

    CLODOALDO PELISSIONI

 SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-29/06/2015