Expediente nº 015561/17/SUP/2011
DTM-SUP/DER-004-16/05/2012
Padroniza impresso referente a Auto de
Infração concernente ao transporte coletivo de passageiros. (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso constante de fls 72 do Expediente nº 015561/17/SUP/2011 tornando insubsistente a padronização referente ao Modelo DER 753, integrante da DTM-SUP/DER-017-14/09/1999.
MODELO: DER- 771
DESIGNAÇÃO: Auto de Infração Para Imposição de Penalidade – Transporte Coletivo de Passageiros.
UNIDADE: Talão com três vias e serrilhas, com 20 jogos.
.FORMATO: 117 x 215 mm
CORES: Branca, amarela e rosa.
PAPEL E GRAMATURA: 63 e 55 g/m2
IMPRESSÃO: Frente em todas as vias e 2ª via, inclusive no verso, na cor preta, timbre nº 1, com adaptação.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel Kraft e contendo 25 talões.
CÓDIGO ANTERIOR: Não há.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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