Portaria SUP/DER-088-23/12/2008
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 01/01 a 31/12/2009.
Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco Nossa Caixa S.A., através de suas agências.
Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada de conformidade com o Comunicado DA - 52, de 17/12/2008, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-001-07/01/2008 e a Portaria SUP/DER-018-24/01/2008.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2.008.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
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Anexo(s) da Portaria: