Expediente nº 009605/17/DER/2009-2º Volume

Portaria SUP/DER-082-12/10/2010

Impõe restrições ao trafego de veículos de carga e transportadores de produtos perigosos em rodovia que especifica.(3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988,

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à circulação de determinadas configurações de veículos de carga;

considerando que o trecho da Rodovia SP 332 entre Valinhos e Campinas acha-se inserido na região da projetada Floresta Estadual Serra D’ Água;

considerando que o trecho de rodovia possui traçado sinuoso, com curvas de pequenos raios, que dificultam a circulação de veículos longos com Peso Bruto Total – PBT – superior a 06 (seis) toneladas e com mais de 02 (dois) eixos;

considerando, finalmente, as manifestações dos órgãos técnicos competentes através do Expediente nº 009605/17/DE/2009, 1º e 2º Volumes e Expediente nº 009249/17/DR.01/2010, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação na rodovia SP 332, de veículos de carga com PBT superior a 06 (seis) toneladas e com mais de 02 (dois) eixos, no trecho compreendido entre o km 89,700m e o km 101,400m, entre os Municípios de Valinhos e Campinas, em ambos os sentidos.

Parágrafo único – É expressamente proibida a circulação de veículos transportadores de produtos perigosos no trecho e rodovia citados.

Artigo 2º - Excetuam-se da proibição de que trata esta portaria os ônibus e os veículos da espécie, com origem e/ou destino aos estabelecimentos comerciais ou industriais lindeiros à rodovia, situados no referido trecho.

Artigo 3º - Compete a CO – Coordenadoria de Operações adotar as providências técnicas complementares ao assunto, assim como à DR.01 - Divisão Regional de Campinas - promover as adequações que se fizerem necessárias, no que concerne aos dispositivos de sinalização, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez dias do mês de dezembro de 2010.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 11/12/2010