Autos nº 228.939/01/DER/2000-32ºVolume
Portaria SUP/DER-071-23/12/2014
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso -071-23/12/2014do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 01/01 a 31/12/2015.
Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco do Brasil, através de suas agências.
Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada de conformidade com o Comunicado DA - 80, de 16/12/2014, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
Respondendo pelo Expediente
da Superintendência do DER
MN/mad
Publicada no DOE Situação: Revogada
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Anexo(s) da Portaria: