Protocolo nº 019276/07/DER/2018
Portaria SUP/DER-039-10/05/2018
Integra o Departamento ao Sistema Via Digital e disponibiliza a AET Digital – Autorização Especial de Trânsito. (2.1) (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no inciso XIV do Artigo 21 da Lei_nº_9.503 , de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
considerando a responsabilidade deste órgão de garantir a segurança viária com o tráfego de veículos e/ou composição de veículos de cargas nas rodovias estaduais, seja sob administração do DER ou concedida à iniciativa privada;
considerando a competência deste órgão de estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito;
considerando que a AET, estabelecida pelo artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – a ser exibida ao Agente da Autoridade de Trânsito, portanto documento de porte obrigatório conforme estabelecido pelo CONTRAN nas Resoluções_nº_210 /2006 e nº_211 /2006, bem como no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT- instituído pela Resolução_nº_371 /2010 e as suas alterações, na Resolução_nº_520 /2015 e nas Portarias SUP/DER-064-21/12/2016 e SUP/DER-036-12/04/2002.
considerando, finalmente, a conveniência de integrar o Sistema Via Digital aos procedimentos do DER, resolve:
Artigo 1º - A solicitação de Autorização Especial de Trânsito - AET, poderá ser realizada mediante cadastramento no Sistema Via Digital desde que devidamente preenchidos os campos referentes ao veículo e à carga transportada.
§ 1º - O Sistema AET Digital disponibilizará a expedição de boleto de pagamento contendo as informações pertinentes.
§ 2º - O andamento do processo de solicitação deverá ser acompanhado pelo interessado até que ocorra a validação da autorização pelo DER.
Artigo 2º - Para fins de impressão do documento autorizativo deverão ser respeitados os seguintes condicionantes:
a) o papel a ser utilizado será o A4 - 210 x 297 mm, na cor branca;
b) a posição do papel: será a vertical;
c) o formato da impressão será retrato;
d) a qualidade da impressão em alta definição; e
e) a cor da impressão será preta.
Artigo 3º - A não observância do disposto nesta portaria implicará em penalidades e medidas administrativas previstas no Artigo 231, incisos IV, VI e Artigo 232, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 4º - As AET’s que não forem utilizadas em seu período de validade serão automaticamente prescritas.
Artigo 5º - Aos Agentes da Autoridade de Trânsito incumbidos da fiscalização da AET serão disponibilizados mecanismos de consulta, possibilitando a verificação e a autenticidade e veracidade das informações contidas nesse documento.
Artigo 6º - Durante a fase de implantação do Sistema de que trata esta portaria permanecerão mantidos, em paralelo, os regramentos de solicitação de AET’s atualmente em vigor, através do Modelo DER-709.
Artigo 7º - O acesso ao sistema far-se-á através do site www.viadigital.sp.gov.br ou do site do Departamento www.der.sp.gov.br .
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez dias do mês de maio de 2018.
RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 11/05/2018
Republicada no DOE 12/05/2018